TJDFT - 0711796-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711796-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO C6 S.A. em desfavor de Não encontrado, objetivando a apreensão do veículo descrito na inicial sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido.
A sentença de ID 200570904 extinguiu o processo com suporte no artigo 485, incisos III e IV do CPC.
Trânsito em julgado em 19/07/2024 (ID 204958509).
Ao ID 244407415 a FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO informa que, por força do termo de declaração de cessão assinado entre a peticionante e BANCO C6 S.A, os créditos objetos da presente demanda lhe foram cedidos, tornando-se a peticionante a legítima credora.
Assim, em consequência da mencionada cessão, requer a sucessão processual para, nos termos da legislação civil, ingressar no polo ativo da presente demanda, bem como de eventuais incidentes dela decorrentes.
DECIDO.
A despeito da reiteração de requerimentos de susbtituição processual a decisão de ID 230828806 já aprecionou o pedido e, considerando o trânsito em julgado da sentença de ID 200570904, não há razões para que a parte requerente permaneça reiterando pedidos já apreciados, promovendo o desnecessário desarquivamento dos autos.
Ressalte-se que a sentença ora mencionada extinguiu o feito sem resolução de mérito, o que não impede a repropositura da demanda pela cessionária promovendo a nova distribuição, sendo esse o meio adequado para perseguir suas pretensões.
Não há sigilo nos autos.
Cientifique-se a parte requerente.
Prazo: 2 dias.
Após, retornem os autos ao arquivo, com as catelas de praxe.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
A.L.p -
12/08/2025 19:06
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:06
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/08/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:28
Determinado o arquivamento
-
05/05/2025 15:28
Indeferido o pedido de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (INTERESSADO)
-
23/04/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 20:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:17
Determinado o arquivamento
-
21/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/03/2025 09:09
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 18:28
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:08
Indeferida a petição inicial
-
17/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/06/2024 05:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:37
Recebidos os autos
-
24/05/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 23:37
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
18/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/04/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:08
Declarada incompetência
-
28/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
27/03/2024 12:11
Recebidos os autos
-
27/03/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/03/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/03/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701303-42.2024.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Daniela Cristina da Rocha Santos
Advogado: Jonatas da Costa Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 17:37
Processo nº 0705955-19.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Marcelo Georges Khoury
Advogado: Elina Magnan Barbosa
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 11:15
Processo nº 0717996-64.2025.8.07.0020
Valdoir Menezes Medina
Banco Alfa S.A.
Advogado: Wanderson Alves Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 19:02
Processo nº 0739761-51.2025.8.07.0001
Camilo Tiago Windszus Pessanha
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Giovanna Maysa Lima Piacentini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 15:41
Processo nº 0768897-48.2025.8.07.0016
Apoliana da Silva Rocha
Distrito Federal
Advogado: Waldnei da Silva Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 18:28