TJDFT - 0717996-64.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717996-64.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: VALDOIR MENEZES MEDINA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ALFA S.A., FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Intime-se o Autor para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2025 16:37:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/09/2025 21:26
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:26
Gratuidade da justiça não concedida a VALDOIR MENEZES MEDINA - CPF: *57.***.*49-00 (REQUERENTE).
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05/09/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/09/2025 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717996-64.2025.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VALDOIR MENEZES MEDINA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ALFA S.A., FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação (superendividamento).
Emende-se a inicial a fim de que seja apresentado plano de pagamento adequado às diretrizes prescritas pelo art. 104-A e seguintes do CDC.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 19:17:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2025 13:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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14/08/2025 20:57
Recebidos os autos
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14/08/2025 20:57
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 20:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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