TJDFT - 0702884-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MICHELLE NAVES CINTRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AHA! CAFES ESPECIAIS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702884-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AHA! CAFES ESPECIAIS LTDA EMBARGADO: MICHELLE NAVES CINTRA DECISÃO Trata-se de embargos à execução n.º 0731722-02.2024.8.07.0001 que fora ajuizada em 31/07/2024 pela ora embargada Michelle Naves Cintra contra a ora embargante Aha! Cafés Especiais Ltda, pelo valor de R$ 94.092,25 que seria decorrente do inadimplemento do Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial, firmado entre as partes em 18/01/2024.
Vê-se do ID 225495479 que o contrato teve por objeto: “o estabelecimento comercial localizado na SHCS CLS Quadra 311, Bloco D, Loja 19, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.634-540, doravante denominado ‘Estabelecimento’, incluindo ponto comercial, mobiliário, equipamentos e enxoval de loja, conforme discriminado no anexo” (Cláusula I).
Observa-se ainda que foi ajustado o valor total de R$ 128.000,00 a ser pago mediante entrada de R$ 32.000,00 até dia 18/01/2024, mais 24 parcelas de R$ 4.000,00 cada qual, cujo vencimento se iniciou em 05/03/2024 (Cláusula II).
Consta da petição inicial da execução que pela executada houve o pagamento da entrada e dos seguintes débitos: Caesb (R$ 931,29), Neoenergia (R$5.646,36), consumo pessoal da Exequente na cafeteria (R$ 2.270,29), desentupimento (R$ 3.500,00) totalizando um valor pago até a data do ajuizamento da execução de R$ 44.347,94 (ID 225495477), resultando em um débito de R$ 83.652,06.
Verifica-se que em 22/08/2024 foi ajuizada ação pela ora embargante contra a ora embargada visando a rescisão do contrato que fundamenta a execução (processo n.º 0735316-24.2024.8.07.0001 que tramitou perante o Juízo da 3º Vara Cível de Brasília).
Em 14/02/2025 o feito foi julgado parcialmente procedente apenas para condenar a embargada a restituir à ora embargante o valor de R$ 6.577,65 correspondente aos débitos por ela pagos pela quitação das faturas da Caesb e da Neoenergia (ID232191002).
Da consulta àqueles autos se observa que foi interposta apelação pela parte autora daquele feito, ora embargante, estado os autos conclusos à desembargadora relatora.
Na ausência do trânsito em julgado da ação que visa a rescisão do contrato que fundamenta a execução, vê-se que há prejudicialidade externa a obstar o julgamento deste feito, razão pela qual, nos termos do art. 313, inc.
V, inc. “a”, do CPC, determino a suspensão dos presentes embargos até o julgamento definitivo do processo n.º 0735316-24.2024.8.07.0001. À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intimem-se. 2.
Aguarde-se o julgamento supra indicado, diligenciando a cada 90 dias.
Havendo o julgamento, junte-se a estes autos cópia do(s) acórdão(s) e da certidão de trânsito, retornando os presentes autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/06/2025 15:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/06/2025 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/06/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de AHA! CAFES ESPECIAIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de MICHELLE NAVES CINTRA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 19:46
Recebidos os autos
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11/04/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AHA! CAFES ESPECIAIS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 20:22
Recebidos os autos
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10/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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17/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:57
Desentranhado o documento
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11/02/2025 19:40
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:40
Recebida a emenda à inicial
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11/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/02/2025 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 07:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 07:56
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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