TJDFT - 0705326-83.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 16:38
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
24/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:42
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Dê-se baixa e arquivem-se em definitivo, de imediato.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Dê-se baixa e arquivem-se em definitivo, de imediato.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/08/2023 21:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:35
Declarada decadência ou prescrição
-
07/08/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 06/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:34
Processo Desarquivado
-
21/08/2022 05:00
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 04:51
Processo Desarquivado
-
21/06/2019 13:06
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2019 04:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 04:54
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 04:54
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 04:54
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 31/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 04:07
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2019 19:46
Recebidos os autos
-
07/05/2019 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 19:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/05/2019 16:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 16:26
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 16:26
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/05/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2019 07:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 07:50
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 07:50
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 07:50
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 26/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 02:50
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 03:29
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 17:23
Recebidos os autos
-
11/04/2019 17:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/04/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/04/2019 14:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:32
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:32
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 09/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2019 03:35
Publicado Certidão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 20:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 20:14
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 20:14
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 20:14
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 21/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 15:34
Recebidos os autos
-
15/03/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 13:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
14/03/2019 16:45
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
14/03/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 03:29
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
13/03/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 20:23
Recebidos os autos
-
11/03/2019 20:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2019 20:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/03/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2019 07:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2019 23:59:59.
-
24/02/2019 07:14
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 22/02/2019 23:59:59.
-
24/02/2019 07:14
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/02/2019 23:59:59.
-
24/02/2019 07:14
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 22/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 02:53
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2019 04:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 04:26
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 08/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 04:26
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 04:26
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 08/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 02:31
Publicado Despacho em 01/02/2019.
-
31/01/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2019 16:13
Recebidos os autos
-
29/01/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2019 18:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/01/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 11:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2018 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
04/12/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 17:42
Recebidos os autos
-
30/11/2018 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2018 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 15:39
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2018 03:32
Publicado Decisão em 22/11/2018.
-
21/11/2018 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 18:47
Recebidos os autos
-
19/11/2018 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2018 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/11/2018 14:53
Transitado em Julgado em 07/11/2018
-
16/11/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 08:03
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DOS SANTOS em 07/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 19:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 03:24
Publicado Sentença em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 20:23
Recebidos os autos
-
09/10/2018 20:23
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2018 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/10/2018 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2018 05:08
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DOS SANTOS em 05/10/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 06:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 03:23
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 20:12
Recebidos os autos
-
18/09/2018 20:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2018 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/09/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2018 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2018 14:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 03:01
Publicado Decisão em 27/08/2018.
-
24/08/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2018 18:14
Recebidos os autos
-
22/08/2018 18:14
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2018 13:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
21/08/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 11:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
21/08/2018 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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