TJDFT - 0708330-55.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:58
Indeferido o pedido de CATIELE PEREIRA DE MORAIS - CPF: *55.***.*71-52 (EXEQUENTE)
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01/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:03
Outras decisões
-
10/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:29
Outras decisões
-
02/12/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:17
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
14/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
05/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:04
Outras decisões
-
05/09/2024 10:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708330-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CATIELE PEREIRA DE MORAIS RECONVINTE: FP ODONTOLOGIA LTDA REQUERIDO: FP ODONTOLOGIA LTDA RECONVINDO: CATIELE PEREIRA DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 11/07/2024.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimada do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 15 de julho de 2024 13:09:58.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
15/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:10
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de FP ODONTOLOGIA LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de FP ODONTOLOGIA LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:19
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
24/05/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/04/2024 20:40
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708330-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CATIELE PEREIRA DE MORAIS REQUERIDO: FP ODONTOLOGIA LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se o reconvinte para se manifestar a respeito da contestação à reconvenção de ID 188717635.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Planaltina-DF, 4 de abril de 2024 18:44:41.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
04/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708330-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CATIELE PEREIRA DE MORAIS REQUERIDO: FP ODONTOLOGIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 180144584, intime-se o reconvindo para apresentar contestação à reconvenção e réplica.
Prazo: 15 dias.
Planaltina-DF, 4 de março de 2024 12:47:23.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
04/03/2024 19:45
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:50
Juntada de Petição de reconvenção
-
07/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:35
Outras decisões
-
21/11/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708330-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7j) REQUERENTE: CATIELE PEREIRA DE MORAIS REQUERIDO: FP ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO Diante do teor da contestação de ID 167809888, determino: À requerida: a) Traga a íntegra da conversa com a autora no aplicativo de mensagens, com data e horário de envio e recebimento, a qual pode ser obtida da seguinte forma: b) Esclareça se o pedido de item “A” (ID 167809888 - Pág. 23) possui natureza reconvencional, pois não foi possível compreender a exatidão do pedido da ré; c) Junte cópia integral e legível do documento de ID 167811656 - Pág. 5; d) Esclareça o motivo pelo qual o documento de ID 167811659 informa que o procedimento foi pago via “pix” quando o extrato seguinte (ID 167811663) traz o parcelamento do procedimento; e) Informe expressamente quais os procedimentos odontológicos que foram, ao menos, iniciados; Prazo: 15 (quinze) dias.
Juntada a documentação, dê-se vistas à autora por igual prazo.
Após, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, se o caso JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:14
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/08/2023 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708330-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CATIELE PEREIRA DE MORAIS REQUERIDO: FP ODONTOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 167809888.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 20:54:04.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
07/08/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 13:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/07/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:04
Outras decisões
-
03/07/2023 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a CATIELE PEREIRA DE MORAIS - CPF: *55.***.*71-52 (REQUERENTE).
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26/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/06/2023 18:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/06/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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