TJDFT - 0706685-14.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 15:29
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de PEDRO VITOR GOMES DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706685-14.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO VITOR GOMES DE SOUZA EXECUTADOS: BANCO BRADESCO S.A., NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 3.760,45 (ID. 158640320).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação (ID. 162782346).
Dessa forma, o bloqueio foi convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria/DF, 31 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
04/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/07/2023 13:51
Decorrido prazo de PEDRO VITOR GOMES DE SOUZA - CPF: *59.***.*08-14 (EXEQUENTE) em 18/07/2023.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de PEDRO VITOR GOMES DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO) e NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0001-27 (EXECUTADO) em 12/06/2023.
-
19/06/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/05/2023 10:04
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/04/2023 17:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO) e NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0001-27 (EXECUTADO) em 13/04/2023.
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:51
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
19/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 16:24
Juntada de intimação
-
19/03/2023 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2023 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 08:40
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
06/03/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de PEDRO VITOR GOMES DE SOUZA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 02:40
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2022 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2022 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/11/2022 17:45
Decorrido prazo de PEDRO VITOR GOMES DE SOUZA - CPF: *59.***.*08-14 (AUTOR) em 19/10/2022.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de PEDRO VITOR GOMES DE SOUZA em 28/10/2022 23:59:59.
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27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2022 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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17/10/2022 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2022 00:11
Recebidos os autos
-
16/10/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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