TJDFT - 0712420-90.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 03:42
Decorrido prazo de OTAVIO PORTELA ALVIM em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ANNALUISE PORTELA PERIN em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:42
Decorrido prazo de BRUNO ALVIM GUIMARAES em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:21
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712420-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ALVIM GUIMARAES, ANNALUISE PORTELA PERIN, O.
P.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANNALUISE PORTELA PERIN REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Após, abram-se vistas ao Ministério Público pelo prazo legal (Art. 178, II, CPC).
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 12:49:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2025 20:49
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2025 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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08/07/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 01:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:56
Outras decisões
-
11/06/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:33
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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