TJDFT - 0741868-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:58
Decorrido prazo de GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:38
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741868-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ALEXANDRE TEIXEIRA CAMPOS, MILENA LAIS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O valor total da condenação foi de R$ 11.065,94 (onze mil, sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
O acórdão majorou os honorários devidos pelos autores/apelantes para 11% (onze por cento).
Os honorários devidos por estes, todavia, representam 20% (vinte por cento) do valor da condenação. 2.
Emende-se a petição inicial para adequar a planilha aos termos da condenação. 2.1.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
29/08/2025 14:15
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:20
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741868-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ALEXANDRE TEIXEIRA CAMPOS, MILENA LAIS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a petição inicial para proceder à sua adequação ao disposto nos art. 523 e 524 do CPC, notadamente quanto aos requisitos legais para propositura de cumprimento de sentença elencados nos referidos artigos. 1.1.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
08/08/2025 13:22
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/08/2025 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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