TJDFT - 0709287-77.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:55
Publicado Edital em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.10, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Processo n.º: 0709287-77.2024.8.07.0019 Ação de Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EXECUTADO: LUIZ EDUARDO QUEIROZ DE ARAUJO *75.***.*33-03 Objeto: Citação de LUIZ EDUARDO QUEIROZ DE ARAUJO *75.***.*33-03 - CNPJ: 43.***.***/0001-94, nome fantasia: VISUAL PARABRISAS o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da Vara Cível do Recanto das Emas, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do executado LUIZ EDUARDO QUEIROZ DE ARAUJO *75.***.*33-03 (CPF: 43.***.***/0001-94); com prazo de 20 (vinte) dias úteis, por estar em local incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 537,37 (quinhentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos), referente ao principal atualizado, mais juros, custas e honorários fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, §1º).
Nos termos do Art. 916 - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fica o executado advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público, caso a parte requerida não apresente resposta no prazo legal, fica, desde já, decretada a sua revelia e nomeada a curadoria Especial, a ser exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
25/08/2025 14:14
Expedição de Edital.
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19/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
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23/06/2025 22:24
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:24
Deferido em parte o pedido de POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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22/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 19:08
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:25
Outras decisões
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07/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/01/2025 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 15:13
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 13:36
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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