TJDFT - 0706553-25.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:13
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
18/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:02
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2025 12:05
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
03/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/07/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706553-25.2025.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REQUERIDO: A.
J.
R.
D.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a esclarecer a distribuição do feito para este juízo, o autor requereu sua redistribuição para a Circunscrição Judiciária de Sobradinho – DF.
O banco autor é domiciliado em SÃO PAULO - SP.
O requerido, noutro giro, é domiciliado em Sobradinho - DF.
Em suma: nenhuma das partes é domiciliada em área geográfica afeta à Circunscrição Judiciária Especial de Brasília - DF.
O negócio jurídico, por seu turno, não apresenta correlação com a capital deste país.
A novel redação do art. 63, §5º, do Código de Processo Civil, determina que: § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) . (Realce não constante do texto original).
Desta forma, em observância às regras de organização judiciária para fins de fixação de competência, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e, por consequência, declino da competência para uma das Varas Cíveis de Sobradinho - DF, com as homenagens de estilo.
Proceda-se à imediata redistribuição do feito.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:54
Outras decisões
-
25/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
13/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:28
Outras decisões
-
28/05/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:55
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO INFRACIONAL (12072) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
28/05/2025 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO INFRACIONAL (12072)
-
28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:04
Outras decisões
-
27/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750000-40.2023.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Vitoria Ribeiro Lima
Advogado: Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 17:51
Processo nº 0715734-83.2025.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Telma de Lima Viana
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 13:20
Processo nº 0710991-53.2022.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Marcio Resende Provenza Schettino
Advogado: Jose Mauricio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2022 16:37
Processo nº 0705862-65.2025.8.07.0000
Renilson Oliveira Torres
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Dyeisson Dias Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 17:46
Processo nº 0738000-82.2025.8.07.0001
Samuel Fernandes Matos
Distrito Federal
Advogado: Luciana Kelly Fernandes Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 12:35