TJDFT - 0704106-94.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:59
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
27/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704106-94.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: LETICIA SANTOS ARAUJO DECISÃO Promovo o levantamento da restrição RENAJUD.
Arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 22 de agosto de 2025 16:21:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2025 22:19
Recebidos os autos
-
22/08/2025 22:19
Determinado o arquivamento definitivo
-
22/08/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:22
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2025 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
-
02/07/2025 08:08
Recebidos os autos
-
02/07/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
02/07/2025 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/07/2025 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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