TJDFT - 0720198-53.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720198-53.2025.8.07.0007 Classe: DESPEJO (92) Assunto: Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes (9611) AUTOR: SUELENE HENRIQUE GOMES REQUERIDO: VIVIANE RIBEIRO ROCHA, ERICK HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte cumprir a determinação de ID. 247986933, sob pena de indeferimento da petição inicial. - Datado e assinado digitalmente - / -
09/09/2025 16:55
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:55
Deferido o pedido de SUELENE HENRIQUE GOMES - CPF: *18.***.*54-15 (AUTOR).
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09/09/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/09/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720198-53.2025.8.07.0007 Classe: DESPEJO (92) Assunto: Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes (9611) AUTOR: SUELENE HENRIQUE GOMES REQUERIDO: VIVIANE RIBEIRO ROCHA, ERICK HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial para que a parte autora: a) esclareça a sua legitimidade passiva quanto ao "despejo", haja vista que o incumbe ao novo proprietário requerer eventual imissão na posse do bem; b) esclareça a que título os requeridos residem no imóvel; c) fundamente adequadamente a petição inicial, haja vista que o processo tramita perante uma Vara Cível e não no Juizado Especial; d) justifique e comprove o valor do aluguel requerido, bem como os débitos relativos ao IPTU; e) junte certidão de matrícula do imóvel que comprove que herdou o bem, assim como a venda noticiada; f) junte documento de identificação pessoal, comprovante de endereço e procuração devidamente assinada, na qual outorga poderes ao advogado subscritor da inicial; g) apresente a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Advirto que deverá ser juntada nova petição inicial, na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
12/08/2025 16:11
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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