TJDFT - 0713308-71.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:40
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:18
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 19:03
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:28
Juntada de Petição de comprovante
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22/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713308-71.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALY FERREIRA LONGUINHO EXECUTADO: ANA PAULA DE MATOS DECISÃO Nada a prover quanto à petição de ID 245912166 porquanto a Sentença de ID 240701043 já se encontra transitada em julgado o feito já se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a executada da Decisão de ID 243487413, após os cálculos da Contadoria juntados no ID 245416859. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/08/2025 15:10
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:10
Outras decisões
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19/08/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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11/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:03
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de NATALY FERREIRA LONGUINHO em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/07/2025 08:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713308-71.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALY FERREIRA LONGUINHO REQUERIDO: ANA PAULA DE MATOS DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
Remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização do valor da condenação, confirme parâmetros sentença de id 240701043.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/07/2025 18:33
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:33
Outras decisões
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21/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 12:18
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MATOS em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:33
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de NATALY FERREIRA LONGUINHO em 06/05/2025 23:59.
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17/04/2025 16:23
Recebidos os autos
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17/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/04/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 09:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/03/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 17:25
Desentranhado o documento
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07/03/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 16:17
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:17
Deferido em parte o pedido de NATALY FERREIRA LONGUINHO - CPF: *19.***.*67-74 (REQUERENTE)
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07/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/03/2025 14:47
Juntada de intimação
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06/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/02/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:25
Juntada de Petição de intimação
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11/02/2025 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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