TJDFT - 0707848-97.2025.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0707848-97.2025.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO MARCIO DA COSTA REIS APELADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta por ANTÔNIO MÁRCIO DA COSTA REIS, nos autos da ação do mandado de segurança, movido em desfavor do DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL– DIGEP/CBMDF.
Antes do julgamento do recurso, a parte impetrante (ANTÔNIO MÁRCIO DA COSTA REIS) peticiona nos autos requerendo a desistência do recurso de apelação interposto (ID 74947761). É o relatório.
Decido.
Ao recorrente assiste o direito de não ter mais seu recurso apreciado, porquanto a norma processual admite que a desistência possa ser requerida “a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes”, conforme disposto no art. 998 do CPC.
Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
FAMÍLIA.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS.
DESISTÊNCIA PARCIAL.
DECLARAÇÃO.
PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA RELATIVA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS EM SENTENÇA COMO PROTELATÓRIOS.
INSUBSISTÊNCIA. 1.
Desistência recursal, total ou parcial, pode ser manifestada em qualquer tempo enquanto não julgado o recurso, independe de consentimento da parte contrária (art. 998, CPC) e produz efeitos imediatos (art. 200, CPC), cabendo ao julgador simplesmente declará-la. (...)”. (07025293920208070014, Relatora: Maria Ivatônia, 5ª Turma Cível, DJE: 06/12/2022) -g.n.
Nesse contexto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso, com apoio no art. 998 do CPC e art. 87, VIII, do RITJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 15:35:13.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
15/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 00:26
Recebidos os autos
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15/09/2025 00:26
Homologada a Desistência do Recurso
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22/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
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21/08/2025 19:11
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2025 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
13/08/2025 14:58
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
11/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 20:29
Recebidos os autos
-
08/08/2025 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/08/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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