TJDFT - 0735931-32.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 16:29
Expedição de Carta.
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03/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. - 
                                            
01/09/2025 13:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/09/2025 13:17
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
04/08/2025 13:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/08/2025 13:16
Outras decisões
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01/08/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
31/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
29/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
 - 
                                            
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735931-32.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR REQUERIDO: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) - 
                                            
21/07/2025 17:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/07/2025 17:40
Outras decisões
 - 
                                            
21/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
21/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
15/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2025 14:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/07/2025 14:48
Outras decisões
 - 
                                            
30/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
30/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
 - 
                                            
06/06/2025 21:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
06/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 21:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
03/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/05/2025 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
15/04/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/04/2025 19:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/04/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
15/04/2025 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
15/04/2025 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
15/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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