TJDFT - 0700386-89.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700386-89.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: LINDALVA DE AGUIAR LIMA FERNANDES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: LINDALVA DE AGUIAR LIMA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por LINDALVA DE AGUIAR LIMA FERNANDES em face do DISTRITO FEDERAL, no qual requer a condenação da Fazenda Pública ao pagamento total de R$ 4.814,83 (quatro mil oitocentos e quatorze reais e oitenta e três centavos), relativo ao processo oriundo da ação coletiva nº 0707454-03.2019.8.07.0018.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento sentença, na qual alega excesso de execução, na quantia de R$ 3.729,23 (três mil setecentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), tendo em vista a base de cálculo e os índices utilizados pela exequente.
A exequente manifestou em réplica (ID 230008606).
Na decisão de ID 230110677, foram fixados os índices para atualização do cálculo judicial e determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a qual promoveu a juntada do documento de ID 246630706.
A parte ré juntou deixou transcorrer “in albis” o prazo para manifestação, ao passo que a autora concordou com os cálculos acostados. É o relatório.
Decido. À míngua de impugnação pelas partes, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 246630706), no valor de R$ 2.943,27 (dois mil novecentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos), referente ao crédito principal, e R$ 294,33 (duzentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais, os quais estão atualizados até 18/08/2025.
Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor excedente de R$ 1.577,23 (mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos) do montante requerido na peça vestibular.
Deixo de condenar a parte exequente em honorários de sucumbência, tendo em vista a sucumbência mínima, com lastro no art. 86 do Código de Processo Civil.
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de LINDALVA DE AGUIAR LIMA FERNANDES, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *07.***.*56-49, devidamente representada por PAULO LOPES LIMA - OAB DF75093 - CPF: *20.***.*50-00, no montante de R$ 2.943,27 (dois mil novecentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos), relativo ao valor do crédito principal; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de PAULO LOPES LIMA - OAB DF75093 - CPF: *20.***.*50-00, no montante de R$ 294,33 (duzentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos), referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção.
Intimem-se as Partes.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 13:55:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
12/09/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 17:54
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/09/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700386-89.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: LINDALVA DE AGUIAR LIMA FERNANDES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 13:02:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:19
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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04/07/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LINDALVA DE AGUIAR LIMA FERNANDES em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:05
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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24/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:57
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:57
Outras decisões
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24/03/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:06
Juntada de Petição de impugnação
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23/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:29
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a LINDALVA DE AGUIAR LIMA FERNANDES - CPF: *07.***.*56-49 (EXEQUENTE).
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23/01/2025 14:29
Deferido o pedido de LINDALVA DE AGUIAR LIMA FERNANDES - CPF: *07.***.*56-49 (EXEQUENTE).
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23/01/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/01/2025 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2025 18:16
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/01/2025 14:54
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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21/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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