TJDFT - 0704400-55.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:24
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704400-55.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO AUGUSTO MARTINS PACHECO REQUERIDO: R MOREIRA BEZERRA COMERCIO SENTENÇA No curso do processo, a parte autora indicou endereço e números de telefone em que não foi possível a localização da parte ré para citação.
Ademais, devidamente intimada para indicar o endereço correto e atualizado da parte ré, o autor deixou de trazer tal informação, para fins de citação, limitando-se a afirmar que a parte ré vem se ocultando para não receber a citação, o que não restou demonstrado nos autos.
Assim, não havendo a indicação da correta localização da parte ré para citação, o que competia a parte autora, o feito deve ser extinto.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Sem Custas.
Sem honorários.
Cancele-se a audiência designada, se houver.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se a parte requerente.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/08/2025 21:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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29/08/2025 16:16
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 06:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 17:41
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:41
Indeferido o pedido de MARIO AUGUSTO MARTINS PACHECO - CPF: *10.***.*39-20 (REQUERENTE)
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21/08/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704400-55.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO AUGUSTO MARTINS PACHECO REQUERIDO: R MOREIRA BEZERRA COMERCIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da parte R MOREIRA BEZERRA COMERCIO - CNPJ: 42.***.***/0001-10 (REQUERIDO), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "NÃO FOI POSSÍVEL CITAR/INTMAR POR MEIO ELETRÔNICO" , conforme diligência de ID 245882379.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte ré: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
13/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
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11/08/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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21/07/2025 17:45
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:45
Indeferido o pedido de MARIO AUGUSTO MARTINS PACHECO - CPF: *10.***.*39-20 (REQUERENTE)
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16/07/2025 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/07/2025 20:57
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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16/07/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 02:16
Recebidos os autos
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15/07/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2025 19:46
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704400-55.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO AUGUSTO MARTINS PACHECO REQUERIDO: R MOREIRA BEZERRA COMERCIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da parte R MOREIRA BEZERRA COMERCIO - CNPJ: 42.***.***/0001-10 (REQUERIDO), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE" , conforme diligência de ID 238453407.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte ré: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
16/06/2025 21:27
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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26/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 04:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/05/2025 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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21/05/2025 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2025 02:16
Recebidos os autos
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20/05/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:55
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:55
Outras decisões
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05/05/2025 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO MARTINS PACHECO em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:49
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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01/04/2025 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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