TJDFT - 0711330-53.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711330-53.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA NUNES DE SANTANA, CLAUDINEI JOSE LOPES, DANIEL VIEIRA RAMOS, ISNA DOS SANTOS AMBROSIO, JOSE SOARES DA SILVA, LUCELIA INACIO MENDES BATISTA, MARIA ANTONIA FERREIRA, MARIA VILMA DOS SANTOS RAMOS, NILTON COELHO, ROSA XAVIER DE SOUSA, MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelos credores documento comprobatório de insuficiência de rendimentos, devendo juntar aos autos o último contrachque.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 17:46:20.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
21/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/08/2025 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/08/2025 16:54
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/08/2025 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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