TJDFT - 0701639-60.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701639-60.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA DA SILVA LOPES ANDRADE REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de saneamento e organização do processo (ID 239612423), na qual foram delimitadas as controvérsias relevantes à solução do mérito e determinada a intimação das partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as demais provas eventualmente consideradas necessárias, verifica-se que apenas a parte ré, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, apresentou manifestação tempestiva (ID 242447384), informando não ter interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos.
Na mesma petição, a parte ré reiterou os fundamentos de mérito de sua contestação, especialmente no tocante à ausência de configuração da situação de urgência ou emergência e à vigência da cláusula de carência contratual.
Por outro lado, a parte autora, VANESSA DA SILVA LOPES ANDRADE, embora regularmente intimada, quedou-se inerte, conforme certificado nos autos (decorrido prazo em 14/07/2025 às 23:59), deixando de se manifestar no prazo estabelecido na decisão supramencionada.
Diante do exposto, certifique-se a preclusão quanto à manifestação da parte autora sobre a produção de outras provas, nos termos da decisão de organização do processo (ID 239612423), prosseguindo-se o feito com base nas provas já constantes dos autos, inclusive quanto à documentação médica juntada (ID 222985107), conforme previsto no referido despacho.
Após, tornem os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
08/08/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
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06/08/2025 19:42
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:42
Outras decisões
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18/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA LOPES ANDRADE em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 22:18
Recebidos os autos
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16/06/2025 22:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA LOPES ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
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31/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:42
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 20:55
Recebidos os autos
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28/04/2025 20:55
Outras decisões
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15/04/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:40
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/02/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/02/2025 13:07
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 20:31
Recebidos os autos
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31/01/2025 20:31
Outras decisões
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22/01/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/01/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2025 05:17
Juntada de Petição de comprovante
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19/01/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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