TJDFT - 0762046-90.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2025 17:39
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 03:37
Decorrido prazo de CLELIA MATOS ANDRADE em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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11/07/2025 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2025 13:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/07/2025 13:15
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:15
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/07/2025 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:23
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0762046-90.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLELIA MATOS ANDRADE REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora não atendeu à determinação de emenda.
Com efeito, não foi possível validar a assinatura aposta na declaração de ID 241787069, conforme se verifica do anexo.
Ademais, tampouco foi possível identificar a relação entre a parte autora e a parte requerida.
Ainda, é preciso que a parte autora esclareça a relação entre o banco requerido e a empresa MDDC Apoio Administrativo LTDA, beneficiária da transferência realizada (ID 241040813).
Também deverá juntar aos autos extrato processual emitido pelo TJBA, que comprove a inexistência de ajuizamento de ação idêntica.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. -
06/07/2025 12:06
Recebidos os autos
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06/07/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 12:43
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:43
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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