TJDFT - 0714240-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO A ordem de bloqueio eletrônico foi INFRUTÍFERA.
Em consulta ao sistema Renajud, não foram localizados veículos registrados em nome do(a) devedor(a).
Em consulta ao sistema Infojud não há declaração em nome do(a) executado(a).
Ao credor para indicar à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Terça-feira, 05 de Agosto de 2025 Servidor Geral -
06/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de 32.551.170 JOSE DONIZETE DA COSTA FONSECA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 18:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 12:05
Recebidos os autos
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13/05/2025 12:05
Outras decisões
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09/05/2025 16:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/04/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
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22/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:14
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/03/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/03/2025 18:32
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de 32.551.170 JOSE DONIZETE DA COSTA FONSECA em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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22/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:09
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de 32.551.170 JOSE DONIZETE DA COSTA FONSECA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MERCADO DAS TINTAS LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 22:50
Recebidos os autos
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11/06/2024 22:50
Outras decisões
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24/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 20:20
Recebidos os autos
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21/05/2024 20:20
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/05/2024 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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08/05/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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