TJDFT - 0708177-39.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 22:21
Recebidos os autos
-
15/07/2025 22:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
15/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 18:20
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MICHELLA DA COSTA SANTOS XIMENES em 11/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708177-39.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA REU: MICHELLA DA COSTA SANTOS XIMENES SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por Condomínio Residencial Ventura em face de Michella da Costa Santos Ximenes, partes qualificadas.
Antes do despacho de admissibilidade e da citação, a parte autora noticia que transigiu extrajudicialmente com a ré (id n.238295597).
Requerem sua homologação e suspensão do processo até o seu integral cumprimento.
Quanto ao pedido de suspensão, destaco que, na fase de conhecimento, a transação termina o litígio, conforme art. 840 do Código Civil, de maneira que o sobrestamento do feito seria incompatível com a finalidade pacificatória da autocomposição.
Ademais, o art. 487, III, do Código de Processo Civil, dispõe que a sentença homologatória resolve o mérito da demanda.
Com a extinção, aliás, o pedido de suspensão fica prejudicado.
Em caso de inadimplemento do acordo, poderá o credor deflagrar, nos próprios autos, o cumprimento de sentença homologatória do acordo.
ANTE O EXPOSTO, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Custas na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Samambaia, DF, 13 de junho de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
13/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:14
Homologada a Transação
-
04/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704789-65.2019.8.07.0001
Omni Comercio e Servicos LTDA
C.p.c Centro de Preparacao para Concurso...
Advogado: Cristiano de Freitas Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2019 16:22
Processo nº 0714240-35.2024.8.07.0003
Mercado das Tintas LTDA - ME
32.551.170 Jose Donizete da Costa Fonsec...
Advogado: Ana Mikhaelly Gomes Pacheco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 19:10
Processo nº 0700612-92.2023.8.07.0009
Viviane Rodrigues de Carvalho
Gs Negociacoes e Intermediacoes LTDA.
Advogado: Janes Joyce Camara Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 18:21
Processo nº 0709234-29.2019.8.07.0001
Objetiva Atacadista da Construcao LTDA
Avvi - Consultoria e Reformas LTDA - ME
Advogado: Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2019 18:53
Processo nº 0773564-77.2025.8.07.0016
Haroldo de Macedo Ribeiro
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Beatriz Vieira Ximenes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 16:57