TJDFT - 0758392-95.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2025 22:12
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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14/09/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:43
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0758392-95.2025.8.07.0016 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REQUERIDO: SULAMITE SOUSA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias.
Não atendida a determinação, arquivem-se os autos.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
18/06/2025 10:14
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
-
18/06/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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