TJDFT - 0713022-23.2025.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:42
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:41
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIONAI ALVES DE SANTANA em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 18:50
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:50
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ELIONAI ALVES DE SANTANA - CPF: *47.***.*50-72 (APELANTE)
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18/08/2025 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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18/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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16/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0713022-23.2025.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ELIONAI ALVES DE SANTANA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA D E S P A C H O Trata-se de recurso de apelação, interposto por ELIONAI ALVES DE SANTANA, contra a sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o feito sem a resolução do mérito.
Compulsando os autos e conforme a decisão de ID nº 74397252, a parte apelante deixou de anexar aos autos a procuração assinada pessoalmente, além de outras medidas requeridas.
Assim sendo, intime-se a apelante, nos termos do disposto no artigo 99, § 2º, do CPC, para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, declaração de hipossuficiência e demais documentos que corroborem com o pedido de gratuidade de justiça ou que junte o preparo em dobro.
Além de, no mesmo prazo, juntar a procuração devidamente assinada pela autora, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se, intime-se.
Após, voltem-me conclusos para análise.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
05/08/2025 15:40
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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29/07/2025 16:41
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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25/07/2025 18:37
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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