TJDFT - 0706437-46.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:10
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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14/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 12:57
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706437-46.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: FRANCISCO FERNANDO ALVES REIS SENTENÇA Vistos etc.
Homologo o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Restrição lançada sobre o veículo já baixada pela Serventia do Juízo.
Recolham-se eventuais mandados de citação/busca e apreensão pendentes de cumprimento.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Sentença datada e assinada eletronicamente. 4 -
16/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:08
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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23/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/05/2025 14:05
Juntada de Petição de comprovante
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13/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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12/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 20:42
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:56
Concedida a tutela provisória
-
30/04/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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