TJDFT - 0710801-44.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de MILTON CARVALHO GOMES em 08/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 11:18
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:18
Outras decisões
-
24/07/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 19:30
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
17/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MILTON CARVALHO GOMES em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CLEYTON FLORENCIO DE CAMARGO em 06/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CLEYTON FLORENCIO DE CAMARGO em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
30/04/2025 11:44
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 19:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
30/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:05
Outras decisões
-
07/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MILTON CARVALHO GOMES em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:11
Outras decisões
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MILTON CARVALHO GOMES em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710801-44.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEYTON FLORENCIO DE CAMARGO REQUERIDO: MILTON CARVALHO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o i. perito apresentou proposta de honorários em id. 218410735.
De ordem, ficam as partes intimadas para manifestação.
Planaltina-DF, 23 de novembro de 2024 15:56:48.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:41
Indeferido o pedido de MILTON CARVALHO GOMES - CPF: *34.***.*98-91 (REQUERIDO)
-
14/11/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710801-44.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE: CLEYTON FLORENCIO DE CAMARGO REQUERIDO: MILTON CARVALHO GOMES DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes as seguintes: a) o vínculo jurídico entre as partes; b) a existência de vícios ocultos no veículo ou defeitos decorrentes da má utilização/desgaste natural; c) os danos materiais experimentados.
Tais questões de fato podem ser elucidadas pela produção de prova pericial.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária Defiro a produção de prova pericial, a qual será custeada pelas partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
Leonardo Lacerda, engenheiro mecânico, com dados no cartório.
O perito deverá responder aos seguintes quesitos judiciais: (i) quanto aos documentos apresentados pelo autor na inicial, é possível concluir pela existência de vício oculto no veículo ou os vícios apontados derivam de má utilização/desgaste natural após a venda do bem pelo réu? (ii) os valores descritos nos documentos de ID n. 167530702 e n. 167530701 são compatíveis com o mercado? e (iii) caso não, qual o valor médio dos custos para os serviços descritos nos orçamentos de ID n. 167530702: Tais serviços possuem estrita ligação com os defeitos apresentados pelo autor na inicial?.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Publique-se JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/08/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CLEYTON FLORENCIO DE CAMARGO em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710801-44.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEYTON FLORENCIO DE CAMARGO REQUERIDO: MILTON CARVALHO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 18 de junho de 2024 17:44:59.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
18/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de CLEYTON FLORENCIO DE CAMARGO em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710801-44.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEYTON FLORENCIO DE CAMARGO REQUERIDO: MILTON CARVALHO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram encontrados/diligenciados os seguintes endereços em nome do réu: Rua 28 Sul, lote 06/08, AP 2101, torre 2 Águas Claras, CEP 71.929-000 (ID 174154917); (61) 99261-4490 (ID 177498471); Rua 28 Sul, Lt. 06/08, Ed.
Via Terrazzo, Apt. 2101, Torre 2, Águas Claras, Brasília-DF, CEP: 71929-000 (ID 189697328); Rua 24, Norte 2, Apt. 702 B, The Prime, Águas Claras, Brasília-DF, CEP: 71916-750 (ID 192376023); Av.
Flamboyant 22, Bl.
D, Apt. 602, Norte, Águas Claras, Brasília-DF, 71917-000 (ID 192376024); Rua Paineiras, Lt. 04, Fpt. 01, Apt. 1903, Via Club Norte, Taguatinga, Brasília-DF, CEP: 71918-000 (ID 192381570); SQSW 303, Bl.
B, Apt. 213, Sudoeste, Brasília-DF, CEP: 70673-300 (ID 190700727); STN Lt.
K, Ed.
Montreal, Bl. 03, Apt. 234, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70770-908 (ID 191456877); SCES TRECHO 3 LOTE 10 PROJETO ORLA POLO 8, ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (SEDE), ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70200-003 (ID 195943716).
Certifico e dou fé que deixei de encaminhar os autos para expedição de edital, uma vez que ainda constam endereços a serem diligenciados, conforme pesquisa de endereços de ID 185200249, quais sejam: Av.
República do Líbano, 224, Setor Aeroporto, Goiânia-GO, CEP: 74070-040; Rua Euzely Fabricio de Souza, 420, Apt. 1001, Manaíra, João Pessoa-PB, CEP: 58038-411; Rua Barão do Rio Branco 47, Alto Mirante, Itabuna-BA, CEP: 45603-350; Av.
Paulo VI 2138, Apt. 102, Itaigara, Salvador-BA, CEP: 41810-001.
De ordem, intime-se a parte autora para promover a citação da parte ré ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 29 de maio de 2024 13:37:05.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
29/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710801-44.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEYTON FLORENCIO DE CAMARGO REQUERIDO: MILTON CARVALHO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s) completo(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Rua 28 Sul, Lt. 06/08, Ed.
Via Terrazzo, Apt. 2101, Torre 2, Águas Claras, Brasília-DF, CEP: 71929-000; Rua 24, Norte 2, Apt. 702 B, The Prime, Águas Claras, Brasília-DF, CEP: 71916-750; Av.
República do Líbano, 224, Setor Aeroporto, Goiânia-GO, CEP: 74070-040; Rua Euzely Fabricio de Souza, 420, Apt. 1001, Manaíra, João Pessoa-PB, CEP: 58038-411; Av.
Flamboyant 22, Bl.
D, Apt. 602, Norte, Águas Claras, Brasília-DF, 71917-000; Rua Paineiras, Lt. 04, Fpt. 01, Apt. 1903, Via Club Norte, Taguatinga, Brasília-DF, CEP: 71918-000; SQSW 303, Bl.
B, Apt. 213, Sudoeste, Brasília-DF, CEP: 70673-300; STN Lt.
K, Ed.
Montreal, Bl. 03, Apt. 234, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70770-908; Rua Barão do Rio Branco 47, Alto Mirante, Itabuna-BA, CEP: 45603-350; Av.
Paulo VI 2138, Apt. 102, Itaigara, Salvador-BA, CEP: 41810-001.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 14:20:43.
ERIKA PAOLA PEREIRA SILVA Servidor Geral -
31/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CLEYTON FLORENCIO DE CAMARGO em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710801-44.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEYTON FLORENCIO DE CAMARGO REQUERIDO: MILTON CARVALHO GOMES DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:05
Outras decisões
-
03/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/08/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704218-55.2019.8.07.0014
Leonardo Lima de Barros Martins
Helio Pires Martins Junior
Advogado: Helio Pires Martins Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2019 14:14
Processo nº 0710662-92.2023.8.07.0005
Marcelo Bernardes e Silva
Januario de Assis Paes
Advogado: Lidiane Fernandes Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 16:36
Processo nº 0715644-58.2023.8.07.0003
Siga Credito Facil LTDA
Maria Eromilda de Franca Sousa
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 11:53
Processo nº 0704413-56.2022.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Everaldo Soriano
Advogado: Maria Laura Alves de Moura Romero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2022 17:31
Processo nº 0706866-91.2022.8.07.0017
Julio Cesar Galvao Verissimo
Joerdson Conceicao Roque
Advogado: Andre Luiz Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 13:41