TJDFT - 0715644-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 19:12
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 19:12
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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08/08/2023 01:42
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715644-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: MARIA EROMILDA DE FRANCA SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 163010335 e ID 167281586.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Frisa-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a viabilizar a entrega dos títulos de crédito originais que embasaram o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, em especial a parte executada acerca dos boletos apresentados pela parte exequente ao ID 167281586.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Comprovada a transferência da quantia paga à conta indicada pelo credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
03/08/2023 19:36
Recebidos os autos
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03/08/2023 19:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/08/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 17:50
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/07/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:42
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/07/2023 18:17
Decorrido prazo de MARIA EROMILDA DE FRANCA SOUSA - CPF: *91.***.*40-15 (EXECUTADO) em 28/06/2023.
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13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA EROMILDA DE FRANCA SOUSA em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 17:17
Recebidos os autos
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05/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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24/06/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 17:56
Recebidos os autos
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23/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 01:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 14:48
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:48
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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22/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/05/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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