TJDFT - 0712004-47.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 19:14
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 19:13
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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08/08/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 01:42
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712004-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: LYNDBERGH GOMES DE BRITO FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 167261145.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Frisa-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a viabilizar a entrega dos títulos de crédito originais que embasaram o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.
Recolha-se o Mandado distribuído, com urgência, independentemente de cumprimento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Comprovada a transferência da quantia paga à conta indicada pelo credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
03/08/2023 19:36
Recebidos os autos
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03/08/2023 19:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/08/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
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10/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/06/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 20:19
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/05/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 15:36
Recebidos os autos
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20/04/2023 15:36
Deferido em parte o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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20/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/04/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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