TJDFT - 0703507-29.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:50
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, extingo o processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 16:08
Recebidos os autos
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13/10/2024 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 20:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/03/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/03/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/03/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/03/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/02/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:07
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:07
Outras decisões
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02/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703507-29.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO TORRES EXECUTADO: SANT CLAIR FRANCISCO DE SOUZA DECISÃO A exequente deverá juntar as notas promissórias frente e verso separadamente, uma vez que o documento de ID 168456131 não trouxe o verso de todas as notas.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:50
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:50
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703507-29.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO TORRES EXECUTADO: SANT CLAIR FRANCISCO DE SOUZA DECISÃO Intime-se a parte autora para acostar aos autos as notas promissórias que deram origem ao crédito perseguido na demanda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:57
Outras decisões
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04/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/08/2023 15:41
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:31
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:31
Declarada incompetência
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27/06/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 18:45
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/06/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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