TJDFT - 0703472-15.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 17:37
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de REGISSANDRO DA SILVA LIMA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 11:35
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de REGISSANDRO DA SILVA LIMA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703472-15.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGISSANDRO DA SILVA LIMA, BRUNO BATISTA EXECUTADO: RAFAEL INACIO DE ARAUJO DECISÃO A parte autora informa o descumprimento do acordo homologado em ID 158679555.
Intimada, a parte ré alega que diante das dificuldades financeiras que atualmente está enfrentando, inviabilizou-se o cumprimento do acordo.
Dessa forma, o credor deverá apresentar a planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/08/2023 21:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:57
Outras decisões
-
04/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/07/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
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19/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:45
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
22/05/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/05/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 01:31
Decorrido prazo de REGISSANDRO DA SILVA LIMA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:31
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL INACIO DE ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2023 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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11/12/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2022 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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18/11/2022 14:36
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2022 10:30
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:57
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 08:40
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL INACIO DE ARAUJO em 29/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de REGISSANDRO DA SILVA LIMA em 26/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 13:49
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:49
Julgado procedente o pedido
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31/08/2022 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/08/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL INACIO DE ARAUJO em 17/08/2022 23:59:59.
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18/07/2022 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2022 14:53
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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15/05/2022 08:33
Recebidos os autos
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15/05/2022 08:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/05/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/05/2022 01:03
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de REGISSANDRO DA SILVA LIMA em 29/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 13:36
Recebidos os autos
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30/03/2022 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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