TJDFT - 0707053-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO BATISTA DE ARAUJO DE SOUSA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIANE DA CONCEICAO LEITE em 21/08/2024 23:59.
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23/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
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23/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 08:55
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/10/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707053-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DA CONCEICAO LEITE, EDUARDO BATISTA DE ARAUJO DE SOUSA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar a habilitação do seu crédito junto ao Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, conforme determinação constante na sentença que decretou a falência da empresa G.A.S.
CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, nos seguintes termos: "Os credores ainda não inscritos, deverão direcionar as suas habilitações de crédito diretamente à Administração Judicial, através do site https://www.zveiter.com.br/ ou qualquer outro que a Administração Judicial disponibilize, anexando as seguintes informações e documentos: a) nome completo, identidade, CPF/CNPJ, endereço, telefone e e-mail do credor; b) indicação do valor exato do crédito devido, sua classe/origem/fundamento, apresentando a planilha de atualização (art. 9º, II e 49 L. 11.101/05); c) documentos que comprovem o crédito (contratos, comprovantes de depósitos, notas e duplicatas, decisões e cálculos judiciais homologados, certidão de crédito emitida pelo Juízo do processo ¿ caso se trate de crédito discutido judicialmente, etc), bem como dos documentos pessoais e de representação (RG, CPF, atos constitutivos e procuração, caso o credor opte pelo patrocínio de advogado).
XI) Ao Cartório para promover o desentranhamento de habilitações nos autos do processo eletrônico de cautelar antecedente de Recuperação Judicial, encaminhando-as à Administração Judicial, independentemente de despacho do juízo".
Prazo: 60 dias, sob pena de extinção.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 14:27
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:27
Outras decisões
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20/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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12/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:18
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 16:55
Recebidos os autos
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16/06/2023 16:55
Outras decisões
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15/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 18:25
Recebidos os autos
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04/05/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 03/05/2023 23:59.
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26/04/2023 18:48
Juntada de comunicações
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12/04/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/04/2023 09:21
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 16:58
Juntada de comunicações
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10/04/2023 14:26
Juntada de comunicações
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10/04/2023 13:53
Juntada de comunicações
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08/04/2023 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2023 04:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/04/2023 04:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2023 04:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2023 16:23
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:30
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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26/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
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23/03/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
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23/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
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23/03/2023 13:15
Desentranhado o documento
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23/03/2023 12:16
Recebidos os autos
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23/03/2023 12:16
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/03/2023 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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24/02/2023 01:41
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 16:31
Recebidos os autos
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17/02/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/02/2023 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2023 14:20
Recebidos os autos
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16/02/2023 14:20
Declarada incompetência
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16/02/2023 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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