TJDFT - 0712851-78.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 13:18
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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06/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 17:04
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/09/2025 06:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712851-78.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIO JOSE DE MOURA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
25/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
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22/08/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:55
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE MOURA em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712851-78.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIO JOSE DE MOURA DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 238467294, no valor de R$19,05 (dezenove reais e cinco centavos), compareceu aos autos e manifestou a sua anuência a que o valor seja revertido à parte credora, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Na mesma manifestação, o devedor apresentou proposta, no sentido de realizar o pagamento remanescente de R$298,24 (duzentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), em até 05 (cinco) dias, a contar daquela data.
Entretanto, em consulta realizada ao BANKJUS (tela anexa), não se identificou a quantia proposta.
Intimem-se as partes, devendo a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência das quantias pagas, de preferência que contenha o CPF/CNPJ cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Ato contínuo, conforme consignado na decisão de ID 234257300, foi realizada consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos eventualmente encontrados em nome do executado.
Todavia, na pesquisa não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Do mesmo modo, a pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pela devedora, em suas Declarações Anuais de Imposto de Renda de Pessoa Física, não se constatou o envio de qualquer declaração pela devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios, tampouco registro de operações imobiliárias (DOI e DIMOB) nesse mesmo interregno.
Atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e intime-a para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, nos termos da decisão de ID 234257300. -
30/06/2025 19:41
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:40
Deferido o pedido de J M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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29/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE MOURA em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/06/2025 16:22
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE MOURA - CPF: *92.***.*27-34 (EXECUTADO) em 02/06/2025.
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03/06/2025 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE MOURA em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:41
Deferido em parte o pedido de J M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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30/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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