TJDFT - 0707892-58.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 12:34
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/09/2025 16:32
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707892-58.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETICIA RODRIGUES COSTA PIMENTA CAVALCANTE REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Em consulta à plataforma https://validar.iti.gov.br (doc. anexo), não foi possível validar a assinatura lançada no documento de ID 244514503 (substabelecimento).
Não pode, portanto, ser aceita.
Assim, junte a requerida novo substabelecimento devidamente assinado ou em documento que atenda ao artigo 195 do CPC.
Prazo de 10 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2025 18:13
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:13
Outras decisões
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19/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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19/08/2025 03:52
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES COSTA PIMENTA CAVALCANTE em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível de Planaltina
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04/08/2025 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2025 02:22
Recebidos os autos
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03/08/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707892-58.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETICIA RODRIGUES COSTA PIMENTA CAVALCANTE REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Judicial Eletrônico, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça.
A Audiência de Conciliação será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 04/08/2025 14:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_14h 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:30
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:30
Recebida a emenda à inicial
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16/06/2025 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 15:50
Recebidos os autos
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14/06/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:57
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:57
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:38
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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