TJDFT - 0735452-39.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:16
Expedição de Ofício.
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24/08/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735452-39.2025.8.07.0016 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de alvará judicial, sob o rito de jurisdição voluntária, ajuizada por NIKOLAUS HUBERTUS JOSEF MARIA VON BEHR, MIGUEL FERNANDO MAXIMILIANO MARIA BARON VON BEHR e HENRIQUE ERNESTO GABRIEL MARIA BARON VON BEHR, para levantamento de saldos bancários e de eventuais saldos provenientes de contas vinculadas de PIS/PASEP e FGTS existentes em favor de THERESE DE ROMER BEHR - CPF: *39.***.*38-53, que veio a óbito em 22/02/2025.
Custas processuais Recolhimento comprovado no ID 237913738.
Petição Inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial (ID 232772867), pois os valores pretendidos estão previstos na Lei nº 6.858/1980, ao mesmo tempo em que não há outros bens que tornem necessária a abertura de inventário (artigo 666 do CPC).
Alvará Judicial: cabimento (CPC, artigo 666) Segundo o artigo 666 do CPC, independe de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858/80.
O art. 1º da referida Lei dispõe que os montantes das contas individuais do FGTS e do PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
O artigo 2º da Lei nº 6.858/80, por sua vez, estipula que a expedição de alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, é possível para os saldos bancários inferiores a 500 OTNs (aproximadamente R$ 16.479, 65 [dezesseis mil e quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
Nesse compasso, se o de cujus deixou resíduos pecuniários (dinheiro) no montante de até 500 OTNs, a partilha poderá ser feita por meio de alvará judicial, o que se amolda ao presente feito.
Providências Promova a Secretaria do Juízo consulta via SISBAJUD para averiguar a existência de saldos em contas em nome do(a) "de cujus" na data do óbito, inclusive quanto às contas vinculadas de FGTS e PIS.
Caso necessário, oficie-se.
Após, dê-se vista dos autos para a parte autora para tomar ciência das diligências e dar prosseguimento ao feito.
Com a resposta, dê-se vista à parte requerente, a qual deverá, na próxima manifestação, anexar os documentos mencionados na petição de ID 246331266.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/08/2025 21:01
Recebidos os autos
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19/08/2025 21:01
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735452-39.2025.8.07.0016 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência quanto ao nome da genitora de MIGUEL FERNANDO MAXIMILIANO MARIA BARON VON BEHR, conforme consta na certidão atualizada de casamento anexada no ID 242628479 e no RG de ID 232779538.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 13:55
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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09/06/2025 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/05/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:35
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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08/05/2025 19:21
Juntada de Certidão
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08/05/2025 19:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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08/05/2025 18:50
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/05/2025 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 13:45
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:45
Determinada a distribuição do feito
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06/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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28/04/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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14/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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