TJDFT - 0710718-72.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.
MULTA APLICADA PELO PROCON/DF.
SEGURO-GARANTIA JUDICIAL.
SUSPENSÃO DE ATOS DE COBRANÇA.
OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Procon/DF contra decisão proferida em ação anulatória ajuizada por instituição bancária, que deferiu tutela de urgência para: (i) declarar o direito à obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 206 do CTN; e (ii) determinar que a Fazenda Pública do Distrito Federal se abstenha de realizar atos de cobrança relativos à multa administrativa imposta no processo administrativo nº 00015-00000870/2019-29.
O valor atualizado do débito é de R$ 50.496,00, estando garantido por apólice de seguro.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em definir se a apresentação de apólice de seguro-garantia, em valor suficiente, justifica a concessão de tutela de urgência para: (i) suspender os atos de cobrança de crédito não tributário oriundo de multa administrativa imposta pelo Procon/DF; e (ii) permitir a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa em favor do devedor.
III.
Razões de decidir 3.
A apresentação de seguro-garantia em valor superior ao débito, nos termos do art. 9º da Lei nº 6.830/1980, constitui forma legal de garantia da execução e produz os mesmos efeitos da penhora, inclusive para fins de expedição de certidão de regularidade fiscal, conforme previsto na Portaria DF/PG nº 378/2019. 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a suspensão da exigibilidade de multa administrativa mediante caução por fiança bancária ou seguro-garantia judicial, desde que o valor da garantia não seja inferior ao montante do débito acrescido de trinta por cento. 5.
Estando preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC — probabilidade do direito e risco de dano —, revela-se adequada a concessão de tutela de urgência para impedir atos de cobrança, resguardando o direito do autor à regularidade fiscal.
IV.
Dispositivo 6.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. __________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 206; Lei nº 6.830/1980, art. 9º; Portaria DF/PG nº 378/2019, art. 6º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1867269, AI 0701043-22.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Robson Barbosa de Azevedo, 7ª Turma Cível, j. 22.05.2024, DJe 06.06.2024. -
05/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:43
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/08/2025 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/06/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2025 12:50
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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23/05/2025 15:37
Desentranhado o documento
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 21:58
Recebidos os autos
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21/03/2025 21:58
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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21/03/2025 13:09
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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20/03/2025 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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