TJDFT - 0716293-61.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:29
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 22:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO.
IMPENHORABILIDADE RELATIVA.
VALOR MENSAL INFERIOR A CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS.
AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que, em execução de título extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 92.142,79), indeferiu o pedido de penhora de percentual dos proventos mensais do executado, estimados em R$ 4.000,00.
O exequente alegou esgotamento dos meios típicos de execução e requereu a constrição com base em jurisprudência do STJ que admite, em caráter excepcional, a relativização da impenhorabilidade legal.
A antecipação da tutela recursal foi indeferida.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em definir se é cabível a penhora de 15% dos proventos mensais do executado, no valor aproximado de R$ 4.000,00, à luz da jurisprudência que admite relativização da impenhorabilidade das verbas de caráter alimentar em situações excepcionais.
III.
Razões de decidir 3.
A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, prevista no art. 833, IV, do CPC, somente pode ser relativizada em hipóteses excepcionais, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que preservado o mínimo existencial e esgotados os meios típicos de execução. 4.
No caso concreto, o valor dos proventos do executado (R$ 4.000,00) é inferior ao parâmetro de cinco salários mínimos utilizado para aferição da hipossuficiência pela Defensoria Pública do Distrito Federal, não se evidenciando a situação excepcional que justificaria a penhora parcial pretendida. 5.
A penhora de 15% dos proventos não garantiria sequer o adimplemento dos encargos da dívida, comprometendo a efetividade da medida e prolongando indefinidamente a execução, sem benefício prático à satisfação do crédito.
IV.
Dispositivo 6.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, IV e § 2º; Decreto nº 11.567/2023. -
05/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:43
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/08/2025 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2025 12:54
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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05/06/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 02:18
Decorrido prazo de VICENTE SILVA PESSOA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:25
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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28/04/2025 16:02
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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28/04/2025 12:37
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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28/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/04/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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