TJDFT - 0702004-20.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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12/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/09/2025 17:05
Recebidos os autos
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11/09/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702004-20.2025.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIO LUCAS SILVA PINHEIRO REU: JUNIOR'S CAR PINTURAS AUTOMOTIVAS PERSONALIZADAS LTDA DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, reconheço que não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Assim, cabe ao embargante o ônus de prova quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, inciso I, do CPC).
Considerando que o embargante não indicou outros meios de prova a serem produzidos, o feito prescinde de dilação probatória.
Remetam-se os autos à conclusos para sentença.
BRASÍLIA - DF, 2 de setembro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
10/09/2025 23:01
Recebidos os autos
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10/09/2025 23:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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09/09/2025 21:25
Recebidos os autos
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09/09/2025 21:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de JUNIOR'S CAR PINTURAS AUTOMOTIVAS PERSONALIZADAS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702004-20.2025.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIO LUCAS SILVA PINHEIRO REU: JUNIOR'S CAR PINTURAS AUTOMOTIVAS PERSONALIZADAS LTDA DESPACHO
Vistos.
Esclareçam as partes se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/08/2025 13:40
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JUNIOR'S CAR PINTURAS AUTOMOTIVAS PERSONALIZADAS LTDA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702004-20.2025.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIO LUCAS SILVA PINHEIRO REU: JUNIOR'S CAR PINTURAS AUTOMOTIVAS PERSONALIZADAS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexado Embargos à Monitória (ou nomeada contestação) por parte do(a) REU: JUNIOR'S CAR PINTURAS AUTOMOTIVAS PERSONALIZADAS LTDA.
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Nos termos do §5º do artigo 702 do CPC, fica a parte embargada (Autora na petição inicial) intimada a apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, ao embargante (réu na petição inicial), para "réplica", pelo mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 12:17:24.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/06/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:02
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/05/2025 18:07
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 00:07
Recebidos os autos
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17/05/2025 00:07
Gratuidade da justiça não concedida a MARIO LUCAS SILVA PINHEIRO - CPF: *27.***.*68-74 (AUTOR).
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16/05/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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15/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 15:54
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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22/04/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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