TJDFT - 0720982-42.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:13
Recebidos os autos
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09/09/2025 12:13
Deferido em parte o pedido de NATURAL TELECOM LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (REQUERENTE)
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04/09/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720982-42.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATURAL TELECOM LTDA REQUERIDO: MAURA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 25/08/2025 às 10:55, dirigi-me à(ao) QNH 5-AP 102 SETOR H NORTE LOTE 12 TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA) BRASÍLIA-DF CEP 72130-550, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de MAURA DE OLIVEIRA, visto que ele(a) mudou-se do local, conforme informado pelo senhor VALTER (proprietário do imóvel), que não soube indicar onde encontrá-lo(a). -
01/09/2025 09:59
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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20/08/2025 15:15
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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20/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:35
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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15/08/2025 16:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2025 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/07/2025 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 20:55
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:46
Recebidos os autos
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16/07/2025 11:46
Recebida a emenda à inicial
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11/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/07/2025 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720982-42.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATURAL TELECOM LTDA REQUERIDO: MAURA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a adequar os pedidos formulados, em especial a alínea “b”, uma vez que o procedimento previsto no artigo 829 do CPC, com citação para pagamento e possibilidade de penhora imediata, é próprio da execução de título extrajudicial e não se aplica às ações de cobrança no âmbito dos Juizados Especiais.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão realizada no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/07/2025 16:43
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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