TJDFT - 0731109-45.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:19
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:02
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/09/2025 22:54
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:48
Juntada de Petição de laudo
-
13/08/2025 03:44
Decorrido prazo de EWERTON DE OLIVEIRA ROCHA em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 12:18
Expedição de Carta.
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22/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:07
Outras decisões
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18/07/2025 15:07
Não Concedida a tutela provisória
-
18/07/2025 15:07
Nomeado perito
-
12/07/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/07/2025 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 03:07
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731109-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EWERTON DE OLIVEIRA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar cópia do acórdão e certidão de trânsito em julgado do processo n. 0729489-24.2023.8.07.0015, informando o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia dos documentos médicos recentes que demonstrem que a modificação da causa de pedir.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/06/2025 21:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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