TJDFT - 0735843-15.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735843-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A EXECUTADO: LALIQUE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: KATYANE MARTINS DE CARVALHO ARAUJO, CELIO DOS REIS DE SOUZA DECISÃO A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Cumpra-se a determinação expressa no ID 245214792 e retornem-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente do título (14/8/2029 - ID 75969444 - contrato de fomento mercantil).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:28
Indeferido o pedido de KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
28/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:10
Indeferido o pedido de KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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03/08/2025 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:46
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:46
Deferido em parte o pedido de KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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18/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735843-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A EXECUTADO: LALIQUE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: KATYANE MARTINS DE CARVALHO ARAUJO, CELIO DOS REIS DE SOUZA DECISÃO A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Diante do decurso do prazo da suspensão determinada no ID 168558490, ocorrido em 14/8/2024, retornem-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente do título (14/8/2029 - ID 75969444 - contrato de fomento mercantil) Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:10
Indeferido o pedido de KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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24/06/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:17
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 20:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:27
Indeferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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14/08/2023 19:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 20:15
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 06:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 22:13
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 22:13
Deferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 20:37
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 03:03
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2022 14:09
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 21:24
Recebidos os autos
-
08/04/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 21:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de LALIQUE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Edital em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
26/10/2021 15:48
Expedição de Edital.
-
20/10/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:50
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 20:38
Recebidos os autos
-
15/07/2021 20:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 18:23
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 11:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2021 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 12:31
Mandado devolvido dependência
-
12/02/2021 16:08
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2020 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 18:14
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 14:38
Recebidos os autos
-
03/11/2020 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/10/2020 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2020 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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