TJDFT - 0717887-89.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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09/09/2025 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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08/09/2025 19:40
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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08/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 03:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:51
Recebidos os autos
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31/07/2025 11:51
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/07/2025 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717887-89.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON ADRIANO RIBEIRO REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO A fim de possibilitar a análise da competência deste juízo, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta circunscrição judiciária de Taguatinga, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (emitidos há no máximo 02 meses), em seu nome (por exemplo, faturas de água, energia, taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Em caso de apresentação do comprovante de residência em nome de terceiro, deverá trazer a declaração devidamente assinada pelo proprietário afirmando que a autora reside no referido imóvel.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena extinção. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
20/07/2025 22:10
Recebidos os autos
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20/07/2025 22:10
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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