TJDFT - 0715721-30.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:39
Baixa Definitiva
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14/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:38
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 02:16
Decorrido prazo de HFW CURSOS DE IDIOMAS LTDA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:41
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2025 14:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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18/07/2025 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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18/07/2025 02:17
Decorrido prazo de HFW CURSOS DE IDIOMAS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:59
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:59
Gratuidade da Justiça não concedida a HFW CURSOS DE IDIOMAS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-90 (RECORRENTE).
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08/07/2025 12:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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08/07/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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08/07/2025 02:18
Decorrido prazo de HFW CURSOS DE IDIOMAS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0715721-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: HFW CURSOS DE IDIOMAS LTDA RECORRIDO: BRUNNA KETHLLYN RODRIGUES DE SOUSA DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 horas inserir nos autos declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Brasília/DF, 1 de julho de 2025.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
01/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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01/07/2025 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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01/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:10
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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