TJDFT - 0725843-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:41
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725843-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT, ALEXANDRE MOURA GERTRUDES EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A.
DESPACHO Aguarde-se o prazo para pagamento do débito.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 07:29:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 11:37
Recebidos os autos
-
01/08/2025 11:36
Deferido o pedido de ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - CPF: *07.***.*16-00 (EXEQUENTE).
-
31/07/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2025 07:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 13:20
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 04:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/07/2025 04:55
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:19
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECLARO irregular a inscrição do nome do autor no SERASA relativa ao contrato n.º 4271674904569007, vencimento em 26/12/2024, no valor de R$ 345,57, inscrita no dia 11/01/2025.
CONDENO, ainda, a parte requerida na obrigação de cancelar a restrição no prazo de até 72 horas, a contar do trânsito em julgado, consoante art. 4º, §2º, da Lei Distrital n.º 514/1993, sob pena de multa no valor de R$ 500,00, conforme previsto no art. 536, §1º, do CPC.
Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência, arcará a ré, ainda, com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 25 URH, considerando a tabela de honorários da OAB/DF na data desta sentença (URH - Unidade Referencial de Honorários - OAB/DF - oabdf.org.br), a teor do que dispõe o artigo 85, § 8º-A, CPC.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 11:49:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/06/2025 09:51
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:43
Outras decisões
-
26/05/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:32
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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