TJDFT - 0737650-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de RENATO GOMES DIAS DA CAMARA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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29/06/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737650-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: RENATO GOMES DIAS DA CAMARA Decisão com força de ofício O Tribunal, no agravo de instrumento nº 0712492-40.2025.8.07.0000 (ID 231369398), concedeu efeito suspensivo ao recurso para manter bloqueado o valor constrito no "patamar de 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 6.372,33 (seis mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos), até o julgamento de mérito pelo Colegiado, de modo que somente seja liberado para levantamento pela parte devedora 70% do valor constrito via SISBAJUD (ID origem 223156247)".
Assim, ao CJU para liberar R$ 14.868,79 dos valores bloqueados, ID 223156247, em favor da parte devedora, por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica.
Faculto à parte executada (caso ainda não tenha feito) a indicação de conta bancária para transferência dos valores, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação (prazo: 5 dias).
A transferência via PIX somente é autorizada nos casos em que a chave corresponde ao CPF/CNPJ do beneficiário.
Se não for informada conta, será expedido alvará de levantamento da importância.
Do contrário, se indicada a conta, oficie-se à respectiva instituição bancária para transferir os valores.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado.
No mais, aguarde-se o julgamento do agravo interposto.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RENATO GOMES DIAS DA CAMARA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/04/2025 13:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2025 12:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:23
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/03/2025 17:23
Deferido em parte o pedido de RENATO GOMES DIAS DA CAMARA - CPF: *69.***.*98-34 (EXECUTADO)
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05/03/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RENATO GOMES DIAS DA CAMARA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
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29/01/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/01/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 10:47
Juntada de Certidão
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30/10/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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16/10/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2024 11:08
Recebidos os autos
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22/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 11:08
Outras decisões
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17/09/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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