TJDFT - 0705993-95.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:31
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
25/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:50
Extinto o processo por incompetência territorial
-
05/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:00
Deferido o pedido de FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 48.***.***/0001-26 (RECONVINTE).
-
02/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/07/2025 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705993-95.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: EDSON RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que comprove a prestação do serviço contratado, juntando aos autos a cópia do processo que deu origem ao contrato de honorários.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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