TJDFT - 0701661-42.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 22:52
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:04
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:20
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:20
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA DAMASCENO em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:31
Homologada a Transação
-
29/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:41
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
02/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:11
Outras decisões
-
18/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/08/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0701661-42.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM DECISÃO Nada a prover acerca do pedido de id. 191387619.
A discussão acerca da prestação de contas dos aluguéis deverá ser feita em autos apartados.
Deverá a inventariante apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação da falecida e dos herdeiros, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
Ainda, a fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, deverá instruir os autos com as certidões a seguir atualizadas: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecida; b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecida; c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação ao imóvel arrolado.
Prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
05/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:33
Indeferido o pedido de FERNANDO DA SILVA DAMASCENO - CPF: *02.***.*42-73 (HERDEIRO)
-
01/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/03/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0701661-42.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM DECISÃO Inicialmente, à Secretaria do Juízo, para que exclua ANTONIO PEREIRA DAMASCENO dos autos, uma vez que a ação de reconhecimento/dissolução de união estável foi julgada improcedente - id. 150351128.
Compulsando os autos, verifico que o cerne da discussão na tramitação do inventário tem sido a administração do bem, bem como, a prestação de contas acerca dos aluguéis.
Embora sejam procedimentos que influenciam na partilha final, cabe consignar que a finalidade precípua do procedimento do inventário é arrecadar os bens do extinto, solver as obrigações e assegurar aos herdeiros o patrimônio que lhes foi transmitido desde a abertura da sucessão.
Dessa forma, para fins de melhor organização dos autos, as discussões, planilhas e documentos que se prestam a gestão do espólio deverão compor autos próprios autônomos, conforme art. 553 do CPC.
Aferido o saldo credor ou devedor em favor do espólio ou de qualquer das partes, proceder-se-á neste inventário o pagamento ou ressarcimento, conforme o caso.
Confiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o autor comprove o ajuizamento da ação. documento datado e assinado eletronicamente ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
05/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:03
Outras decisões
-
29/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/01/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 23:50
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 04:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os requerentes para que se pronunciem acerca da manifestação da inventariante de id 182381031, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/11/2023 19:22
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0701661-42.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se FERNANDO DA SILVA DAMASCENO para se manifestar acerca da petição de ID 170632910, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
11/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/08/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0701661-42.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM DESPACHO Intime-se a inventariante para falar acerca da petição de id. 162906944, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
04/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/07/2023 19:25
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/03/2023 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2023 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:45
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:55
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAMASCENO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:58
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 12:24
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 17:26
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/10/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 14:07
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/10/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:01
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/09/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 06:28
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/08/2022 15:50
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA DAMASCENO em 21/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 16:50
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/07/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:51
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:51
Outras decisões
-
30/05/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/03/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAMASCENO em 16/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:21
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/01/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DA SILVA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAMASCENO em 22/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 13:14
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/09/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/09/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAMASCENO em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 18:54
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/06/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 22:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 15:11
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAMASCENO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DA SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/05/2021 19:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 12:31
Recebidos os autos
-
06/05/2021 12:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2021 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/05/2021 21:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 15:29
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/04/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAMASCENO em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DA SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 13:50
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 12:39
Recebidos os autos
-
26/03/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/03/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 15:01
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/03/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 22:27
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 14:52
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 11:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 11:52
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/03/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/03/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 11:06
Recebidos os autos
-
05/02/2021 11:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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