TJDFT - 0705693-36.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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19/08/2025 18:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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19/08/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:33
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:33
Deferido o pedido de MATHEUS DA CRUZ SILVA RAMOS - CPF: *41.***.*66-79 (REQUERIDO).
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15/08/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705693-36.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANUELA DE OLIVEIRA FRAGOMENI REQUERIDO: MATHEUS DA CRUZ SILVA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, não estabelece expressamente um prazo mínimo entre a citação e o comparecimento à audiência de conciliação.
Diante dessa omissão, a jurisprudência tem adotado a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC), especialmente o § 3º do art. 218, que prevê: “Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.” Portanto, torna-se razoável aplicar o prazo mínimo de 5 (cinco) dias entre a citação e a audiência, para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Dessa maneira, cancele-se a sessão de conciliação.
Designe-se nova data para a realização do ato.
Intimem-se as partes.
O comparecimento do requerido aos autos supre a necessidade de se aguardar a juntada do mandado de citação.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/08/2025 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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05/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2025 12:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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04/08/2025 15:48
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:15
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:15
Deferido o pedido de MATHEUS DA CRUZ SILVA RAMOS - CPF: *41.***.*66-79 (REQUERIDO).
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01/08/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:26
Deferido o pedido de MANUELA DE OLIVEIRA FRAGOMENI - CPF: *27.***.*86-91 (REQUERENTE).
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16/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:03
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:03
Recebida a emenda à inicial
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23/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/06/2025 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:41
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:41
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/06/2025 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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