TJDFT - 0790431-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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09/09/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/09/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 20:21
Recebidos os autos
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27/08/2025 20:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/08/2025 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0790431-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLAICE LAYNE FAGUNDES DA TRINDADE EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente peticionou alegando o decurso do prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida, requerendo, em consequência, o sequestro de valores (ID 245860667).
Contudo, ao analisar o que consta dos autos, verifico que ainda não transcorreu integralmente o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para o pagamento voluntário da RPV.
Ressalte-se que, por se tratar de prazo processual, sua contagem deve observar a regra do art. 219 do Código de Processo Civil, sendo feita em dias úteis, o que afasta a pretensão de antecipação de medidas coercitivas neste momento.
Diante disso, indefiro o pedido de sequestro de valores, por ora, diante da ausência de descumprimento do prazo legal.
No mais, aguarde-se o regular decurso do prazo em aberto.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 11:03:36.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
13/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:39
Recebidos os autos
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12/08/2025 12:39
Outras decisões
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11/08/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:44
Expedição de Autorização.
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11/06/2025 17:29
Expedição de Autorização.
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30/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:03
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 18:12
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 18:12
Desentranhado o documento
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13/05/2025 04:28
Recebidos os autos
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04/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/03/2025 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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01/02/2025 15:38
Recebidos os autos
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01/02/2025 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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29/01/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 16:22
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/01/2025 11:11
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:41
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:41
Outras decisões
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11/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:15
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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