TJDFT - 0704036-80.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 19:09
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704036-80.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA S E N T E N Ç A (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo e na forma previstos no art. 49 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão.
Dentro desse contexto, resta ao embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Oportunamente, arquivem-se com baixa.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
27/06/2025 19:10
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 13:05
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:05
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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24/04/2025 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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24/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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04/04/2025 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/04/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:16
Recebidos os autos
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03/04/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 09:04
Recebidos os autos
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21/02/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/02/2025 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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