TJDFT - 0742379-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:28
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:28
Outras decisões
-
16/09/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/09/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 14:10.
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10/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742379-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE NASCIMENTO VITORIA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora se manifestou, por meio da petição ID 248727349, comunicando o descumprimento da decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência.
Verifica-se que o estado de saúde da parte requerente impõe o imediato cumprimento da decisão, razão pela qual defiro em parte o pedido do autor para determinar a intimação da parte requerida, por meio de Oficial de Justiça em regime de URGÊNCIA, a fim de que seja cumprida a decisão prolatada nos presentes autos, fornecendo à parte autora o tratamento especificado no pedido médico de ID n° 245892101, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a contar da intimação a ser realizada via oficial de justiça, sob pena de sequestro de verba pública para efetivação da ordem.
Sem prejuízo, deve a parte exequente trazer ao feito ao menos 3 orçamentos dos procedimentos especificados no pedido médico de id. 245892101, a fim de viabilizar pedido de sequestro de verba pública para cumprimento da obrigação imposta na decisão de id. 247746636.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 14:26:18.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
05/09/2025 16:44
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:44
Outras decisões
-
05/09/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/09/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 31/08/2025 00:26.
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29/08/2025 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:04
Outras decisões
-
27/08/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/08/2025 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 19:23
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/08/2025 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742379-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE NASCIMENTO VITORIA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora apresente o documento que comprove a negativa ou a demora pela parte requerida na autorização do procedimento pleiteado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 18:50:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/08/2025 15:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/08/2025 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/08/2025 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 18:24
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:24
Declarada incompetência
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12/08/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/08/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2025 15:41
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:41
Declarada incompetência
-
11/08/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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